DECRETO Nº 65.009 - DE 18 DE AGôSTO DE 1969.
Retifica o art. 1º do Decreto nº 64.257, de 21 de março de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número sessenta e quatro mil, duzentos e cinqüenta e sete (64.257) de vinte e um (21) de março de mil novecentos e sessenta e nove (1969), que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada ao cidadão brasileiro Antônio de Souza Dias a concessão para lavrar talco em terrenos devolutos, nos lugares denominados Baixada Funda e Antunes, distrito de Itaiacoca, município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, numa área de duzentos e oitenta e cinco hectares cinqüenta e dois ares e trinta e seis centrares (285,5236 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a dois mil duzentos e cinco metros (2.205m), no rumo verdadeiro de vinte e cinco graus e trinta minutos sudoeste (25º30'SW) da confluência dos ribeirões Pocinho e Grande e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil novecentos e oitenta e um metros e noventa centímetros (1.981,90m), quarenta e nove graus e dez minutos sudoeste (49º10'SW); quinhentos e trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros (534,50m), vinte e cinco graus e quarenta e seis minutos noroeste (25º46'NW); mil seiscentos e noventa e seis metros (1.696m), quarenta e nove graus vinte e sete minutos noroeste (49º27'NW); mil quinhentos e quarenta e nove metros e sessenta centímetros (1.549,60m), setenta e um graus e quarenta e um minutos nordeste (71º41'NE); setecentos e setenta e nove metros e sessenta centímetros (779,60m), dezoito graus e três minutos sudeste (18º03'SE); setecentos e noventa e quatro metros e quarenta centímetros (794,40m), quarenta graus e trinta e um minutos nordeste (40º31'NE); mil e quatro metros e setenta centímetros (1.004,70m), cinqüenta graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (50º 55'SE).
Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Mineração e será transcrito no livro C de Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A .Costa E Silva
Antônio Dias Leite Júnior