DECRETO Nº 65.007 - DE 18 DE AGÔSTO DE 1969.
Retifica o art. 1º do Decreto nº 58.630, de 15 de junho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta dos autos do Processo DNPM 52-62 do Ministério das Minas e Energia,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do decreto número cinqüenta e oito mil seiscentos e trinta (58.630), de quinze (15) de junho de mil novecentos e sessenta e seis (1966) que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada à Mineração da Amazônia Comércio e Indústria S.A. MACISA - na qualidade de concessionária de Roberto Cohen a concessão para lavrar cassiterita em terrenos devolutos, no lugar denominado Pascana, distrito e município de Pôrto Velho, no Território Federal de Rondônia, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um retângulo cujo vértice M-25 é amarrado ao marco de cimento com inscrição M1-DNPM cravado na confluência dos igarapés Bom Futuro e São Lourenço, por uma linha quebrada que tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros : a partir do ponto M1-DNPM trezentos e setenta e nove metros e noventa centímetros (379,90 m) no rumo verdadeiro de três graus e um minuto sudoeste (3º 01' SW) e dois mil e quinhentos metros (2.500 m), três graus noroeste (3º NW), e os lados a partir dêsse vértice (M-25) os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), três graus noroeste (3º NW), dois mil metros (2.000 m), oitenta e sete graus sudoeste (87º SW); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), três graus sudeste (3º SE); dois mil metros (2.000 m) oitenta e sete graus nordeste (87º NE).
Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Mineração e será transcrito no livro C de Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148 da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Dias Leite Júnior