DECRETO Nº 64.999 - DE 15 DE AGÔSTO DE 1969.
Provê sôbre a cessão de prédio da Escola Industrial Federal do Pará ao Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficará transferido ao uso do Ministério da Educação e Cultura, a fim de instalar a Coordenação Estadual do Pará o prédio da Escola Industrial Federal, em Belém quando se efetivar integralmente, a transferência daquela Escola para suas novas instalações.
Parágrafo único. Deverão ser localizadas, no referido imóvel, tôdas as representações dos órgãos do Ministério da Educação e Cultura sediadas em Belém.
Art. 2º O Coordenador do Ministério da Educação e Cultura no Pará apresentará, dentro de 60 dias o plano de aproveitamento restauração e administração em condomínio, do prédio de que trata o art. 1º.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra