DECRETO Nº 64.928 - DE 5 DE AGôSTO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 995, de 15 de maio de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-6.286-58,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número novecentos e noventa e cinco (nº 995) de quinze (15) de maio de mil novecentos e sessenta e dois (1962) que concedeu a Roberto Paraíso Rocha o direito de lavrar caulim em terrenos de propriedade de Hugo Lengruber Portugal no lugar denominado Fazenda Recreio, distrito e município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro cujos direitos formam cedidos à Magnesita S.A.

Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Dias Leite Júnior