DECRETO Nº 64.897 - DE 28 DE JUlHO DE 1969.
Aprova alteração do Regimento da Consultoria Geral da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Regimento da Consultoria Geral da República, baixado pelo Decreto nº 58.693, de 22 de junho de 1966, e que acompanha êste decreto.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
ALTERAÇÃO DO REGIMENTO DA CONSULTORIA GERAL DA REPÚBLICA
Artigo único. O art. 17 do Regimento da Consultoria Geral da República, baixado pelo Decreto número 58.693, de 22 de junho de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. Serão substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais:
I - O Consultor-Geral, nos casos de licença, férias, ou impedimentos eventuais e nos casos em que se declarar impedido, por substituto nomeado pelo Presidente da República;
II - O Chefe da Secretária Administrativa, por um dos Chefes de Serviço de sua indicação;
III - Os Chefes da Biblioteca e de Serviços, por funcionários por êles indicados."
Brasília, 28 de julho de 1969.
Luís Antônio Gama e Silva
Ministro da Justiça