decreto nº 64.870 - de 25 de julho de 1969.

Declara caduco o Decreto nº 38.788 de 29 de fevereiro de 1956.

O PRESEIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta no processo DNPM nº 5.481-50,

decreta:

Art. Único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e oito mil setecentos e oitenta e oito (número 38.788) de vinte e nove (29) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que concedeu a Emprêsa Brasileira de Cromo Limitada, o direito de lavrar minério de manganês e associados no lugar denominado Fazenda Riacho do Carrapato, distrito e município de Saúde, Estado da Bahia.

Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. costa e silva

Antônio Dias Leite Júnior