DECRETO Nº 64.865 - DE 24 DE JULHO DE 1969.

Cria o Comando de Fronteira do Acre-Rondônia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 19, da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 e no artigo 4º do Decreto nº 63.104 de 15 de agôsto de 1968,

decreta:

Art. 1º É criado o Comando de Fronteira do Acre-Rondônia com sede em Pôrto Velho - RO.

Art. 2º O Ministério do Exercito baixará os atos para a execução pormenorizada dêste Decreto.

Art. 3º O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares