DECRETO Nº 64.862 - DE 23 DE JULHO DE 1969.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior o crédito suplementar de NCr$ 600.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no Artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, o crédito suplementar de NCr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.07.00, a saber:

 

 

NCr$

5.07.00

- Ministério da Fazenda

 

5.07.13

- Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior

 

01.07.09.2.014

- Coordenação dos Serviços da Delegacia

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...............................................................

600.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.07.00, a saber:

 

 

NCr$

5.07.00

- Ministério da Fazenda

 

5.07.13

- Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior

 

01.07.09.2.016

- Amortização da Dívida Pública Fundada Externa

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.1.0

- Amortizações

 

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02.00

- Fundada Externa ..................................................................

600.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão