DECRETO Nº 64.862 - DE 23 DE JULHO DE 1969.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior o crédito suplementar de NCr$ 600.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no Artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, o crédito suplementar de NCr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.07.00, a saber:
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  | NCr$  | 
5.07.00  | - Ministério da Fazenda  | 
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5.07.13  | - Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior  | 
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01.07.09.2.014  | - Coordenação dos Serviços da Delegacia  | 
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3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
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3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
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3.1.4.0  | - Encargos Diversos ...............................................................  | 600.000,00  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.07.00, a saber:
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  | NCr$  | 
5.07.00  | - Ministério da Fazenda  | 
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5.07.13  | - Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior  | 
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01.07.09.2.016  | - Amortização da Dívida Pública Fundada Externa  | 
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4.0.0.0  | - Despesas de Capital  | 
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4.3.0.0  | - Transferências de Capital  | 
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4.3.1.0  | - Amortizações  | 
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4.3.1.1  | - Amortização da Dívida Pública  | 
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02.00  | - Fundada Externa ..................................................................  | 600.000,00  | 
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão