DECRETO Nº 64.840 - DE 18 DE JULHO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 30.721, de 3 de abril de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 5.484-48,

decreta:

Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto número trinta mil setecentos e vinte e um (nº 30.721) de três (3) de abril de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), que concedeu ao cidadão brasileiro Gabriel Domingos Abdala o direito de lavrar calcário em terrenos de propriedade de Sebastião Budel e outros, situados no lugar denominado Morro Vermelho distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior