DECRETO Nº 64.785, DE 7 DE JULHO DE 1969.
Concede reconhecimento de Cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.619/68, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Matemática e Física da Faculdade de Filosofia da Universidade Católica de Goiás.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. costa e silva
Tarso Dutra
RET01+++
DECRETO Nº 64.785, DE 7 DE JULHO DE 1969.
Concede reconhecimento de cursos
(Publicado no Diário Oficial – Seção I – Parte I – de 9 de julho de 1969).
Retificação
Na página 5.812, 1ª coluna, no artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
...Universidade Católica de Goiás
LEIA-SE:
...Universidade de Goiás.