DECRETO Nº 64.785, DE 7 DE JULHO DE 1969.

Concede reconhecimento de Cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.619/68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Matemática e Física da Faculdade de Filosofia da Universidade Católica de Goiás.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. costa e silva

Tarso Dutra

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DECRETO Nº 64.785, DE 7 DE JULHO DE 1969.

Concede reconhecimento de cursos

(Publicado no Diário Oficial – Seção I – Parte I – de 9 de julho de 1969).

Retificação

Na página 5.812, 1ª coluna, no artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

...Universidade Católica de Goiás

LEIA-SE:

...Universidade de Goiás.