DECRETO Nº 64.741, DE 26 DE JUNHO DE 1969.
Redistribui com os respectivos ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Justiça com os respectivos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes, os seguintes servidores autárquicos:
I) originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.
Contador NCr$ 604,80
1) Antônio Hermes da Silva
Conferente de Cargas NCr$ 423.36
1) Paulo Brandão Vieira
Técnico de Administração em Transportes Maritimo,
NCr$ 498,96
1) Alba da Gama Bentes
2) Júlio Conceição da Cunha
3) Yva Alves de Caralho
Oficial de Administração
NCr$ 423,36
1) Dulce Joia Moreira
2) Sandoval Severino dos Santos
Oficial de Administração,
NCr$ 309.60
1) Lourdes Pinheiro de Oliveira
2) Sérgio Barbosa Teixeira
II) Originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.
Oficial de Administrativo,
NCr$ 309,60
1) Geraldo dos Santos Leal
Operário de Reparos e Construção Naval de 2ª Classe NCr$ 360,00)
1) Pedro Gomes Dutra
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto os assentamento individuais dos funcionários movimentos por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homolaga situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis á espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Mario David Andreazza