DECRETO Nº 64.740, DE 26 DE JUNHO DE 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, cargos originários da extinta Autarquia Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 61.918, de 18 de dezembro de 1967) os servidores autárquicos:
Auxiliar de Artífice, A-202.5
1) Antônio Pinheiro de Souza
2) Francisco Xavier Leite
Carpinteiro, A-601.10.C
1) Benedito Bernardino Sena
Trabalhador, GL-402.1
1) Diogo Candido Ferreira
2) Raimundo Bonfim de Araújo
3) Raimundo Rodrigues dos Santos
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamento individuais dos funcionários movimentados por fôrça dêste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Marcio de Souza e Mello
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.740, DE 26 DE JUNHO DE 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, cargos originários da extinta autarquia Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 27 de junho de 1969)
Na página 5.442, 1ª coluna, na data do decreto,
ONDE SE LÊ:
Decreto nº 64.740, de 25 de junho de 1969
LEIA-SE:
Decreto nº 64.740, de 26 de junho de 1969.
No artigo primeiro
ONDE SE LÊ:
...do Ministério do Transportes (Decreto nº (ilegível) de 18 de dezembro...
LEIA-SE:
...Ministério dos Transportes (Decreto nº 61.918, de 18 de dezembro...