DECRETO Nº 64.736, DE 25 DE JUNHO DE 1969.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), o servidor autárquico Hilton Santiago Pereira Conferente de Carga (NCr$ 423,36).

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativa aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1969; 146º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA

Luís Antonio da Gama e Silva

Mário David Andreazza