DECRETO Nº 64.702, DE 16 DE JUNHO DE 1969.

Abre ao Ministério da Agricultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de NCr$ 1.500.000,00 para refôrço de dotações consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.03.00, saber:

 

 

NCr$

5.03.00

- Ministério da Agricultura

 

5.03.06

- Departamento de Administração

 

02.01.05.2.031

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.5.0

-Despesas de exercícios anteriores........................................

1.500.000,00

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.03.00, a saber:

 

 

NCr$

5.03.07

- Escritório Central de Planejamento e Contrôle

 

02.01.05.2.032

- Planejamento, Organização e Contrôle de Programas e Projetos

 

3.1.5.0

-Despesas de Exercícios Anteriores.......................................

500.000,00

02.01.05.2.036

- Manuntenção de Equipes Administrativas

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercício Anteriores........................................

1.000.000,00

 

- Equipe de Coordenação do Crédito Rural............................

120.000,00

 

- Equipe de Treinamento e Programas Rurais Educativo.......

69.800,00

 

- Equipe de Informação Agrícola.............................................

810.200,00

Art. 3 Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

Hélio Beltrão