DECRETO Nº 64.702, DE 16 DE JUNHO DE 1969.
Abre ao Ministério da Agricultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de NCr$ 1.500.000,00 para refôrço de dotações consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.03.00, saber:
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| NCr$ |
5.03.00 | - Ministério da Agricultura |
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5.03.06 | - Departamento de Administração |
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02.01.05.2.031 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.5.0 | -Despesas de exercícios anteriores........................................ | 1.500.000,00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.03.00, a saber:
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| NCr$ |
5.03.07 | - Escritório Central de Planejamento e Contrôle |
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02.01.05.2.032 | - Planejamento, Organização e Contrôle de Programas e Projetos |
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3.1.5.0 | -Despesas de Exercícios Anteriores....................................... | 500.000,00 |
02.01.05.2.036 | - Manuntenção de Equipes Administrativas |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercício Anteriores........................................ | 1.000.000,00 |
| - Equipe de Coordenação do Crédito Rural............................ | 120.000,00 |
| - Equipe de Treinamento e Programas Rurais Educativo....... | 69.800,00 |
| - Equipe de Informação Agrícola............................................. | 810.200,00 |
Art. 3 Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão