DECRETO Nº 64.700, DE 16 DE JUNHO DE 1976.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.07.00, a saber:

 

 

NCr$

4.07.23

- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

 

01.11.09.1.035 A

- Construção e Instalação de Prédio para Fabricação de Valôres e Títulos da União

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas...............................................

2.000.000,00

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.07.00, a saber:

 

 

NCr$

4.07.23

- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

 

01.11.09.1.035 A

- Construção e Instalação de Prédio para Fabricação de Valôres e Títulos da União

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

- Material de consumo.............................................................

2.000.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão