DECRETO Nº 64.670, DE 10 DE JUNHO DE 1969.

Dispõe sôbre o enquadramento de servidores da Escola Federal de Minas de Ouro Prêto e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do processo nº 7.233-68, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1 º Fica aprovado, na forma dos anexos, que constituem parte integrante dêste Decreto, o enquadramento dos servidores da Escola Federal de Minas de Ouro Prêto, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Parágrafo único. O enquadramento a que se refere êste artigo se fará em cargos da Parte Especial do Quadro Único de Pessoal do citado órgão, vigorando as vantagens financeiras decorrentes da aplicação dêste Decreto a partir de 15 de junho de 1967.

Art. 2º O órgão de pessoal da Escola Federal de Minas de Ouro Prêto apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou os expedirá aos que não possuírem.

Art. 3º O enquadramento a que se refere êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 4º As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Escola Federal de Minas de Ouro Prêto.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Favorino Bastos Mércio.

 

<<Tabela>>

 

Relação nominal a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.670, de 10 de junho de 1969.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

ESCOLA FEDERAL DE MINAS DE OUTRO PRETO

Quadro Único de Pessoal - Parte Especial

 

(Pessoal abrangido pelo disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11-6-62)

Série de Classes ou Classes

Série de Classes: Oficial de Administração

Código: AF-201.12-A

1 cargo

I - Referência-base

1. Sílvio Ramos

 

Série de Classes: Escriturário

Código: AF-202.8-A

1 cargo

1 - Referência-base

I - Omar de Araújo

 

Série de Classes: Tipógrafo

Código: A-408.8.A

1 cargo

1 - Referência-base

1 - José Beraldo Moreira

 

Série de Classes: Carpinteiro

Código: A-601.8.A

1 cargo

1 - Referência-base

1 - Luiz Jannuzzi

 

Classe: Servente

Código: GL-104.5

7 cargos

7 - Referência-base

1 - Antônio Pedro Braga

2 - Antônio Santiago Dias Lopes

3 - Aristides Gonçalves Magalhães

4 - Genésio da Silva

5 - Geraldino Florentino Ferreira

6 - Lourival Elias Ferreira

7 - Nicomedes das Dores