Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 64.653, DE 6 DE JUNHO DE 1969.
Declara de utilidade pública a Creche Sagrada Família com sede em Leme, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 55.396,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a Creche Sagrada Família, com sede em Leme, Estado de São Paulo.
Brasília, 6 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva