DECRETO Nº 64.648, DE 4 DE JUNHO DE 1969.

Eleva a categoria de Embaixada a Legação do Brasil em Cabul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, itens II e VII da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 21, parágrafo único, da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1º A legação do Brasil no Afeganistão, criada pelo Decreto número 32.343, de 28 de fevereiro de 1953, fica elevada à categoria de Embaixada.

Art. 2º A Embaixada do Brasil em Cabul será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Teerã.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto