DECRETO Nº 64.633, DE 3 DE JUNHO DE 1969.
Redistribui com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal, cargo originário do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99 § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal, com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 61.988, de 28 de dezembro de 1967) o servidor autárquico Jorge Silva, Oficial de Administração nível 12.
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Justiça no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas, aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Luis Antônio da Gama e Silva
Mário David Andreazza