Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 64.617, DE 2 DE JUNHO DE 1969.
Concede reconhecimento a Curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83; da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.544-68, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia da Universidade Federal de Goiás.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Favorino Bastos Mércio