DECRETO nº 64.617, DE 2 DE JUNHO DE 1969.

Concede reconhecimento a Curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83; da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.544-68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia da Universidade Federal de Goiás.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Favorino Bastos Mércio