DECRETO Nº 64.516, DE 15 DE MAIO DE 1969.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministro do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno com 6.507.13 m2 e respectivas benfeitorias, limitado ao Norte pela Rua Góis Calmon, a Leste e ao Sul pela Rua Papa João XXIII e a Oeste pela Rua D. João VI, no município de Feira de Santana - BA.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina se ao Ministério do Exército.

Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares