DECRETO Nº 64.491, DE 12 DE MAIO DE 1969.
Inclui o Centro de Adestramento "Almirante Marques de Leão" na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição,
decreta:
Art. 1º É incluído na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Centro de Adestramento "Almirante Marques de Leão" com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º O Centro de Adestramento "Almirante Marques de Leão" é subordinado ao Comandante em Chefe da Esquadra e terá sua organização e atividade regidas pelo Regulamento para os Centros de Adestramento da Marinha de Guerra do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 44.897, de 27 de novembro de 1958.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Homann Rademaker
Grünewald