DECRETO Nº 64.482, DE 9 de maio DE 1969.

Declara de utilidade pública o Instituto João XXIII, com sede em Colatina, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 54.608, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto João XXIII, com sede em Colatina, Estado do Espírito Santo.

Brasília, 9 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luiz Antonio da Gama e Silva