DECRETO Nº 64.479, DE 8 DE MAIO DE 1969.
Autoriza estrangeiros a obterem o aforamento do terreno de acrescido de marinha, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Ficam Manuel Bouzas Parada e Juana Rodrigues Fernandez, ambos de nacionalidade espanhola, autorizados a obter o aforamento do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Corrêa Vasques números 60/60 A no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 72.355, de 1967.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto