DECRETO Nº 64.473, DE 7 DE MAIO DE 1969.
Extingue funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista que a Lei nº 4.510, de 1º de dezembro de 1964, transformou em autarquia, com personalidade jurídica própria, a Casa da Moeda,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintas as seguintes funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, localizadas na Casa da Moeda:
2 - Assitente Técnico, simbolo 3-F
1 - Secretário, simbolo 9-F
1 - Chefe do Serviço de Análises e Pesquisas Tecnológicas, símbolo 2-F
1 - Chefe de Gabinete de Perícias do Serviço de Análises e Pesquisas Tecnológicas, símbolo 3-F
1 - Chefe de Seviço de Gravura, Cunhagem e Impressão Especiais, símbolo 2-F
1 - Chefe de Especialização (Seção e Impressão Especial) do Seviço de Gravura. Cunhagem e Impressão Especiais, símbolo 5-F.
2 - Auxiliar de Impressão Especial, símbolo 14-F
1 - Chefe de Gravura Mecânica, símbolo 5-F
5 - Auxiliar de Gravura Mecânica, símbolo 14-F
1 - Chefes de Seção de Off Set e Preparação Litegráfica do Serviço de Gravura, Cunhagem e Impressão Especiais símbolo 5-F
1 - Chefe de Laboratório Químico do Serviço de Análises e Pesquisas Tecnológicas, simbolo 3-F
1 - Chefe da Seção de Preparação de Modelos Artísticos do Serviços de Gravura Cunhagem Especial do Serviço de Gravura, simbolo 5-B
1 - Chefe da Seção de Cunhagem Especial do Serviço de Gravura, Cunhagem e Impressão Especial, símbolo 5-F
2 - Auxíliar de Cunhagem Especial, simbolo 14-F
1 - Chefe do Serviço de Administração, símbolo 2-F
1 - Chefe da Seção do Pessoal do S. A. símbolo 5-F
1 - Chefe da Contadoria do S. A., símbolo 5-F
1 - Chefe da Seção de Assistência Social do S. A., símbolo 3-F
1 - Chefe da Seção de Comunicações e Arquivo do S. A., simbolo 7-F
1 - Chefe de Tranportes da Garagem do S. A. símbolo 15-F
1 - Chefe do Serviço de Fiscalização e Contrôle do Serviço 2-F
1 - Chefe da Seção Fiscal dos Metais do S.F.C. símbolo 5-F
1 - Chefe da Seção Fiscal de Papel do S.F.C símbolo 5-F
1 - Chefe da Seção de Guarda, Conservação e Inutilização de Cunhos, Galvanos e Valores devolvidos do S.F.C., símbolo 5-F
1 - Chefe do Serviço do Material, símbolo 2-F
1 - Chefe da Seção de Abastecimento do Serviço do Material, simbolo 5-F
1 - Chefe da Seção de Administração do Serviço do Material simbolo 5-F
1 - Chefe da Seção de Especificação ao Serviço do Material simbolo 5-F
1 - Chefe da Serviço de Especialização e Aperfeiçoamento, símbolo 2-F
1 - Chefe da Seção de Especialização e Aperfeiçoamento do S.E.A, símbolo 5-F
1 - Chefe do Museu Numismático e Filatélico do S. E. A., símbolo 5-F
1 - Bibliotecário Chefe do S.E.A., símbolo 5-F
1 - Redator-Chefe da Revista do S.E.A , símbolo 5-F
10 - Chefes (Oficinas de Ligas Monetárias; Laminação e Preparo de Disco; Afinação de Metais Preciosos, Impressão de Valores; Medalharia; Fundição Artística; Galvanoplastia e Eletropia; Mecânica; Eletricidade; Obras e Reparos), símbolo 2-F
38 - Encarregados de Oficina (distribuídos pelas 10 oficinas), símbolo 12-F
1 - Chefe de Seção de Portaria e Zeladoria símbolo FG-5.
1 - Tesoureiro, símbolo 2-F.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA R SILVA
Antônio Delfim Netto