DECRETO Nº 64.446, DE 2 DE MAIO DE 1969.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$ 2.200.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8º, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 565, de 2 de maio de 1969,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros novos) para atender as despesas a seguir discriminadas:
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.03 | - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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01.02.15.1.016 | - Ampliação do Departamento de Censos |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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| NCr$ |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas........................................................ | 1.500.000,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações................................... | 700.000,00 |
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| 2.200.000,00 |
Art. 2º - O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.03 | - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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01.02.15.1.005 | - Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo de 1970. |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| NCr$ |
| Diversos.......................................................................................... | 2.200.000,00 |
Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão