DECRETO nº 64.435, DE 30 DE ABRIL DE 1969.

Declara de utilidade pública o Instituto Salesiano de Assistência Educacional com sede em Dourados, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 24.716, de 1968,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Salesiano de Assistência Educacional, com sede em Dourados Estado de Mato Grosso.

Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva