DECRETO nº 64.431, DE 30 DE ABRIL DE 1969.

Declara de utilidade pública o Colégio Dom Bosco, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 31.526, de 1968,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Dom Bosco, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva