DECRETO Nº 64.429, DE 30 DE ABRIL DE 1969.

Altera disposições do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.736, de 10 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, inciso II, da Constituição e considerando que:

- o Brasil, posteriormente à expedição do Decreto nº 8.736, de 10 de fevereiro de 1942 participou da 2º Guerra Mundial, cumprindo incluir-se no calendário cívico das Fôrças Armadas as datas que caracterizem e relembrem os feitos marcantes dessa participação;

- as peculiaridades de cada Fôrça Armada singular, quanto às comemorações relativas às suas tradições características, induzem a atribuir aos respectivos Ministros de Estado a fixação de "datas comemorativas", sem prejuízo do expediente normal dos quartéis e repartições.

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto número 8.736, de 10 de fevereiro de 1942 as seguintes alterações:

I - A alínea c do Artigo 217 passa a ter a seguinte redação:

"c) Datas festivas:

21 de fevereiro - Tomada de Monte Castelo;

11 de junho - Batalha do Riachuelo;

25 de agôsto - Dia do Soldado;

23 de outubro - Dia do Aviador;

19 de novembro - Comemoração da adoção da Bandeira;

13 de dezembro - Dia do Marinheiro;

16 de dezembro - Dia do Reservista;

- Aniversário do corpo ou estabelecimento".

II - O Artigo 217 fica acrescido de uma alínea d, com a seguinte redação:

"d) Datas comemorativas:

A serem fixadas no âmbito de cada Ministério Militar por ato do respectivo titular, para ressaltar as efemérides relativas às tradições peculiares de sua Fôrça Armada."

III - O Artigo 217 fica acrescido de um Parágrafo Único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Nas Datas Comemorativas, o expediente, será em principio, normal."

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.429, DE 30 DE ABRIL DE 1969.

Altera disposições do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.736, de 10 de fevereiro de 1942.

 

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 2 de abril de 1969)

Na página 3.709, 2ª coluna, artigo 1º,

Onde se lê:

Art. 1º ...

I - ...

“c) Datas festivas.

..........................................................................................................................................

25 de agosto - Dia do Soldado;

19 de novembro - Convocação da adoção da Bandeira;

Leia-se:  

Art. 1º ...

I - ...

“c) Datas festivas;

..........................................................................................................................................

25 de agosto - Dia do Soldado; bosas (..........................................................................

23 de outubro - Dia do Aviador

19 de novembro - Comemoração da adoção da Bandeira;

 

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.429, DE 30 DE ABRIL DE 1969.

Altera disposições do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.736, de 10 de fevereiro de 1942.

 

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 2 de maio de 1969)

Na página 3.709, 2ª coluna, artigo 1º,

Onde se lê:

Art; 1º...

I - ...

“c) Datas festivas:

..........................................................................................................................................

25 de agosto - Déia do Soldado

19 de novembro - Convocação da adoção da Bandeira

Leia-se:

Art; 1º...

I - ...

“c) Datas festivas:

..........................................................................................................................................

25 de agosto - Dia do Soldado;

23 de outubro - Dia do Aviador;

19 de novembro - Comemoração da adoção da Bandeira;