DECRETO Nº 64.402, DE 24 DE ABRIL DE 1969.
Atribui à 1º Divisão de Infantaria a denominação histórica de Divisão Mascarenhas de Moraes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso II do Artigo 83 da Constituição e considerando:
- a comprovada grandeza histórica do Marechal João Baptista Mascarenhas de Moraes, expressa no reconhecimento do povo brasileiro aos assinalados serviços por ele prestados à Nação, na paz e na guerra;
- o interesse de preservar-se o nome dêste insigne militar associando-o à Grande Unidade da mesma natureza daquela em que se distinguem como Comandante, na 2º Guerra Mundial;
- ser fator de estímulo e emulação permanentes às sucessivas gerações prestar homenagem a valorosos antepassados,
DECRETA:
Artigo único. Fica atribuída a 1º Divisão de Infantaria a Denominação histórica de Divisão Mascarenhas de Moraes.
Brasília, 24 de abril de 1969, 148º de Independência e 81º da República.
a. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares