DECRETO Nº 64.374, DE 18 DE ABRIL DE 1969.
Retifica o artigo 1º do Decreto número 28.475, de 8 de agôsto de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de Fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 28.475, de 8 de agôsto de 1950 o qual passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada à Magnesita S.A. a concessão para lavrar magnesita e talco, numa área de duzentos e setenta e um hectares e trinta e dois ares (271,32ha), situada na Serra das Éguas, distrito e município de Brumado, Estado da Bahia, e delimitada pôr um retângulo tendo um vértice a dois mil, oitocentos e quarenta metros (2.840m), no rumo verdadeiro de trinta e oito graus e vinte e quatro minutos noroeste (38º24'NW), do ponto em que a estrada do Pirajá atravessa o riacho Boa Vista e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e novecentos metros (1.900m), sessenta e dois graus e vinte quatro minutos noroeste (62º24'NW); mil, quatrocentos e vinte e oito metros (1.428m), vinte e sete graus e trinta e seis minutos nordeste (27º36'NE).
Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Mineração e será transcrita no livro C de Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Dias Leite Júnior