Decreto nº 64.355, de 16 de abril de 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de NCr$ 380.743,00 (trezentos e oitenta mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros novos), em favor do Gabinete do Ministro, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de NCr$380.743,00 (trezentos e oitenta mil setecentos e quarenta e três cruzeiros novos), para reforço de dotação consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.01 | - Gabinete do Ministro |
01.04.07.2.001 | - Assessoria Ministerial |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil - NCr$ 380.743,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida, mediante contenção de igual quantia, nas dotações a seguir discriminadas:
5.05.20 | - Diretoria do Ensino Superior |
08.02.07.2.109 | - Pesquisas sôbre o Ensino Superior |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos - NCr$ 57.211,00 |
5.05.34 | - Museu Imperial |
08.12.07.2.214 | - Administração do Museu Imperial |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.1.0 | - Pessoal |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil. - NCr$ 323.532,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão