DECRETO Nº 64.348, DE 10 DE ABRIL DE 1969.
Torna sem efeito nomeação para interventor federal no Município de Goiana, no Estado de Pernambuco, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica sem efeito a nomeação do Coronel R/1 da Polícia Militar de Pernambuco Manoel Acácio Leite para Interventor Federal no Município de Goiana, no Estado de Pernambuco, de que trata o art. 2º do Decreto nº 64.118, de 14 de fevereiro de 1969.
Art. 2º. Fica nomeado Interventor Federal no Município de Goiana, no Estado de Pernambuco, Hélio José de Mello, que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva