DECRETO Nº 64.346, DE 10 DE ABRILDE 1969.
Decreta intervenção federal no Município de Pau dos Ferros - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 7º do Ato Institucional nº 7, de 26 de fevereiro de 1969,
resolve:
Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Município de Pau dos Ferros no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Fica nomeado Interventor, no referido Município, o Dr. Francisco Almino de Souza, o qual tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. Costa e Silva
Luis Antônio da Gama e Silva