DECRETO Nº 64.320, DE 7 DE ABRIL DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 33.415, de 29 de julho de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM 6.403-45,

DECRETa:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e três mil quatrocentos e quinze (33.415) de vinte e nove (29) de julho de mil novecentos e cinqüenta e três (1953) que concedeu ao cidadão brasileiro Lourival Lopes Ferreira o direito de lavrar areia quartzosa em terrenos de sua propriedade, na Fazenda Piaí, situados no local denominado Sepetiba, no bairro de Santa Cruz, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. Costa e Silva

Antônio Dias Leite Júnior