DECRETO Nº 64.317, DE 7 DE ABRIL DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 18.211, de 28 de março de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM 2.568-35,

Decreta:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto número dezoito mil duzentos e onze (18.211), vinte e oito (28) de março de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou o cidadão brasileiro Ataíde de Oliveira Johas a lavrar jazida de zircônio no município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais.

Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. Costa e Silva

Antônio Dias Leite Júnior