DECRETO Nº 64.285, DE 31 DE MARÇO DE 1969.

Aprova o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1969; 148º da Independência e 81 da República.

A. COSTA E SILVA

Márcio de Souza e Mello

REGULAMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DA AERONÁUTICA

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

CAPÍTULO I

Finalidade e Subordinação

Art. 1º O Gabinete do Ministro, definido no Art. 23 do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967, é o Órgão do Ministério da Aeronáutica que tem por finalidade auxiliar e assessorar o Ministro nos assuntos submetidos à sua apreciação, preparar documentos relativos às decisões ministeriais e assegurar as ligações do Ministério da Aeronáutica com os demais Órgãos da Administração Federal.

Art. 2º O Gabinete do Ministro, como órgão de assessoramento pessoal, subordina-se diretamente ao Ministro integra a Direção-Geral do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º O Gabinete do Ministro é Unidade Administrativa.

CAPÍTULO II

Disposições Gerais

Art. 4º Compete ao Gabinete do Ministro:

1 - Assessorar o Ministro nos assuntos submetidos à sua decisão;

2 - Preparar os documentos relativos às decisões e o expediente oficial do Ministro;

3 - manter ligação com os diferentes Órgãos do Ministério, bem como com os demais Órgãos da Administração Pública; e

4 - assegurar o funcionamento do Serviço de Relações Públicas da Aeronáutica, do Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, da Secretaria do Ministro e da Consultoria Jurídica, de conformidade com as diretrizes do Ministro.

SEGUNDA PARTE

Organização e Atribuições dos Órgãos

Capítulo I

Estruturação

Art. 5º O Gabinete do Ministro tem a seguinte constituição Geral:

1 - Chefia;

2 - Subchefia de Ligação e Assessoramento;

3 - Subchefia de Apoio; e

4 - Secretaria dos Conselhos e Comissões.

Parágrafo único. Fazem parte ainda do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, com subordinação direta ao Ministro:

1 - Serviço de Relações Públicas da Aeronáutica;

2 - Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica;

3 - Secretaria do Ministro.

Art. 6º A Chefia compõe-se de:

1 - Chefia;

2 - Assistente-Secretário ou Ajudante-de-Ordens;

3 - Secretaria.

Art. 7º Ao Chefe do Gabinete, além das atribuições especificamente previstas na legislação, compete:

1 - assegurar assessoramento do Ministro nos assuntos submetidos à sua decisão;

2 - ordenar as atividades administrativas e auxiliares afetas ao Gabinete;

3 - manter e formalizar as ligações com diferentes Órgãos do Ministério e com os demais Órgãos da Administração Pública;

4 - dirigir as atividades da Secretaria dos Conselhos e Comissões.

Art. 8º A Secretaria é o Órgão da Chefia do Gabinete encarregado de formalizar as decisões do Ministro processadas por intermédio das Subchefias.

Parágrafo único. O Chefe da Secretaria do Gabinete acumula suas funções com as de Oficiais de Segurança do Gabinete do Ministro.

Art. 9º A Subchefia de Ligação e Assessoramento diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por finalidade assessorar o Ministro e o Chefe do Gabinete nos assuntos específicos dos diversos setores do Ministério e da Administração Federal, e manter as ligações com os Órgãos da Direção Geral, com os Comandos Gerais, com o Departamento de Aeronáutica Civil e com o Congresso Nacional.

§ 1º A Subchefia de Ligação e Assessoramento reúne os assessores setoriais, e seus adjuntos, para os assuntos referentes a:

a) Congresso Nacional - G M C N;

b) Comando Geral do Ar - G M A R;

c) Comando Geral do Pessoal - G M P E;

d) Comando Geral de Apoio - G M A P;

e) Comando Geral de Pesquisa e Desenvolvimento - G M P D;

f) Departamento de Aeronáutica Civil - G M A C;

g) Assuntos Especiais - G M E S;

§ 2º A Subchefia e cada Assessor Setorial possuem Adjuntos, quando necessário.

Art. 10. Compete ao Chefe da Subchefia de Ligação e Assessoramento coordenar os trabalhos dos Assessôres Setoriais, estabelecendo as ligações com o Estado-Maior e Inspetoria Geral da Aeronáutica, assegurando o assessoramento ministerial referente ao Contrôle financeiro e à elaboração orçamentária.

Art. 11. Cabe aos Assessôres Setoriais, nos assuntos vinculados aos seus setores, auxiliar e assistir diretamente o Ministro mantendo as necessárias ligações com os Órgãos responsáveis pelas referidas atividades.

Art. 12. A Subchefia de Apoio diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, é o Órgão que tem por finalidade assegurar o apoio necessário ao cumprimento da missão do Gabinete.

Art. 13. A Subchefia de Apoio tem a seguinte constituição:

1 - Chefe;

2 - Seção Administrativa; e

3 - Seção Auxiliar.

Art. 14. Ao Chefe da Subchefia de Apoio compete ordenar e coordenar as atividades administrativas e auxiliares necessárias ao funcionamento do Gabinete.

Art. 15. A Seção Administrativa, diretamente subordinada ao Chefe da Subchefia de Apoio, tem por finalidade incumbir-se, entre outras, das atividades de administração de pessoal, de finanças, de intendência, de transporte e de patrimônio.

Art. 16. A Seção Auxiliar, diretamente subordinada ao Chefe da Subchefia de Apoio, tem por finalidade incumbir-se entre outras, das atividades de secretaria, de bibliografia e documentação, de mecanografia e desenho, de estatística, de comunicações, de relações públicas e de guarda e vigilância.

Art. 17. A Secretaria de Conselhos e Comissões, diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por finalidade fornecer os meios para funcionamento dos Conselhos e Comissões, temporários ou permanentes, subordinados ao Ministro, que não necessitem apoio administrativo e que não possuam instalações próprias.

Art. 18. O Serviço de Relações Públicas da Aeronáutica é o órgão central do sistema de relações públicas do Ministério da Aeronáutica, competindo-lhe, como tal, a cogitação e o estudo permanente das normas para o funcionamento do Sistema, a pesquisa da necessidade de esclarecimento dos públicos interno e externo do Ministério da Aeronáutica, o planejamento dos programas gerais e a supervisão do Sistema, inclusive as estimativas das necessidades orçamentárias plurianuais destinadas a esta programação.

§ 1º Cabe, particularmente, ao Serviço de Relações Públicas da Aeronáutica promover a identificação constante dos públicos internos e externos com a alta política do Ministério da Aeronáutica.

§ 2º O Serviço de Relações Públicas da Aeronáutica tem sua organização e funcionamento estabelecidos em Regimento Interno baixado pela Ministro da Aeronáutica.

Art. 19. O Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica é o órgão normativo e de assessoramento do Ministro nos assuntos relativos a Informações e Contra-Informações, competindo-lhe superintender e coordenar no âmbito do Ministério da Aeronáutica as atividades de Informações e Contra-Informações que interessem à Segurança Nacional.

§ 1º Como órgão central do Sistema de Informações de Segurança da Aeronáutica, cabe-lhe a cogitação e o estudo permanente das normas para o funcionamento e coordenação do Sistema.

§ 2º A esse órgão central, na sua função de assessoramento ministerial, incumbe realizar a interpretação das Informações coletadas na Aeronáutica.

§ 3º O Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica tem sua organização e funcionamentos estabelecidos em Regimento Interno baixado pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 20. A Secretaria do Ministro tem por finalidade reunir os meios de assessoramento especial, de segurança e de apoio pessoal ao Ministro.

Art. 21. A Secretaria do Ministro dispõe de:

1 - Secretaria do Ministro;

2 - Assessôres Especiais;

3 - Ajudante-de-Ordens; e

4 - Auxiliares.

§ 1º O Secretário do Ministro assegura o apoio e a segurança do Ministro e coordena o trabalho dos Ajudantes-de-Ordens e dos Auxiliares.

§ 2º Os Assessôres Especiais, destinam-se a assessorar o Ministro em assuntos de necessidade eventual, em funções não revestidas de caráter permanente.

CAPÍTULO II

Do Pessoal

Art. 22. O Chefe do Gabinete é Brigadeiro da Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa.

Art. 23. O Chefe da Subchefia de Ligação e Assessoramento é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, com curso de Estado-Maior.

Art. 24. O Chefe da Subchefia de Apoio é Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa.

Art. 25. Os Assessôres Setoriais e seus Adjuntos, são Oficiais Superiores da Aeronáutica, com curso de Estado-Maior ou Direção de Serviços.

Parágrafo único. As funções de Adjunto, com encargos de assessoramento, poderão ser exercidas por funcionários civis do Quadro Permanente.

Art. 26. O Secretário do Ministro é Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa.

Art. 27. Os Assessôres Especiais, previstos no Art. 21 são os militares e civis assim designados por ato do Ministro.

Art. 28. Quando o Chefe do Gabinete dispuser de Assistente-Secretário, êste será Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

Art. 29. As substituições far-se-ão respectivamente, dentro de cada Subchefia, Setor de Assessoramento ou Seção.

Parágrafo único. O substituto eventual do Chefe do Gabinete é o oficial mais antigo do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, em função no Gabinete.

Art. 30. O Chefe do Gabinete é o primeiro ordenado de despesas do Gabinete do Ministro, podendo designar outros ordenadores de despesa para os projetos e/ou atividades atribuídos à sua Unidade Administrativa.

§ 1º Quando a conveniência do serviço indicar, outras Unidades, especialmente criadas para tal fim ou especificamente designadas por ato ministerial, serão encarregadas de execução das tarefas de apoio necessárias ao funcionamento do Gabinete do Ministro.

§ 2º Os demais Agentes da Administração são designados pelo Chefe do Gabinete dentre os elementos de sua Unidade Administrativa.

Art. 31. Quando o Ministro da Aeronáutica julgar conveniente designará militares ou civis para Assessôres Pessoais.

Art. 32. As funções exercidas pelos Oficiais de Gabinete que possuam o Curso de Estado-Maior, de Direção de Serviços e Superior de Comando, são considerados de Estado-Maior, para todos os fins.

Art. 33. O Chefe do Gabinete tem atribuições disciplinares equivalentes às de Comandante Disciplinar da Aeronáutica.

Art. 34. Os Chefes das Subchefias têm atribuições disciplinares equivalentes às de Comandante de Base Aérea, prevista no Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.

TERCEIRA PARTE

Disposições Transitórias e Finais

CAPÍTULO I

Disposições Transitórias

Art. 35. A implantação integral da organização prevista neste Regulamento e a conseqüente desativação da estrutura prevista no Regulamento do Gabinete do Ministro, aprovado pelo Decreto nº 377, de 19 de dezembro de 1961, far-se-ão segundo atos internos e projetos de ativação e desativação baixados pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 36. O Chefe do Gabinete submeterá no prazo de 180 (centro e oitenta) dias após a publicação dêste Regulamento, à aprovação do Ministro, o Regimento Interno e a tabela definitiva de efetivo para o Gabinete do Ministro.

CAPÍTULO II

Disposições Finais

Art. 37. As minúcias de organização serão estabelecidas em Regimento Interno aprovado pelo Ministro.

Parágrafo único. A discriminação da lotação funcional resultante do Regimento Interno é estabelecida em tabelas de efetivos baixadas pelo Ministro.

Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.285, DE 31 DE MARÇO DE 1969.

Aprova o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 31 de março de 1969).

Na página 2.748, no Regulamento anexo ao Decreto, na 4ª coluna, no artigo 17,

ONDE SE LÊ:

Art. 17. A Secretaria de Conselhos e Comissões, diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por finalidade fornecer os meios para funcionamentos dos Conselhos e Comissões, temporários ou permanentes, subordinados ao Ministro, que não necessitem apoio administrativo e que não possuam instalações próprias.

LEIA-SE:

Art. 17. A Secretaria de Conselhos e Comissões, diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por finalidade fornecer os meios para funcionamento dos Conselhos e Comissões, temporários ou permanentes, subordinados ao Ministro, que necessitem apoio administrativo e que não possuem instalações próprias.

Na página 2.748, no encerramento do Decreto,

ONDE SE LÊ:

Brasília, 31 de março de 1968 ...

LEIA-SE:

Brasília, 31 de março de 1969 ...