DECRETO Nº 64.246, DE 21 DE MARÇO DE 1969.
Transfere do Senhor Domingos Ferreira Rios para a Prefeitura Municipal de Caputira a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Caputira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos termos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Caputira a Concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Caputira, Estado de Minas Gerais, de que era titular o Sr. Domingos Ferreira Rios, em virtude do Decreto nº 46.206, de 11 de junho de 1959.
Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior