DECRETO Nº 64.246, DE 21 DE MARÇO DE 1969.

Transfere do Senhor Domingos Ferreira Rios para a Prefeitura Municipal de Caputira a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Caputira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos termos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas,

decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Caputira a Concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Caputira, Estado de Minas Gerais, de que era titular o Sr. Domingos Ferreira Rios, em virtude do Decreto nº 46.206, de 11 de junho de 1959.

Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior