DECRETO Nº 64.205, DE 18 DE MARÇO DE 1969.

Declara de utilidade pública o Colégio Salesiano Itajaí, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 25.441 de 1968,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Salesiano Itajaí, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva