DECRETO Nº 64.158, DE 4 DE MARÇO DE 1969.
Autoriza a contratação da operação de crédito que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83 nº II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 1.518, de 24 de dezembro 1951, na Lei nº 4.457, de 6 novembro de 1964, e no art. 23 da Lei nº 1.628 de 20 de junho de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da União Federal, como mutuária, operação de crédito com o Bank of Nova Scotia (Toronto, Canadá), até o valor de trezentos e cinqüenta e quatro mil dólares (US$ 354.000) destinada ao financiamento parcial de Projeto consistente na realização de estudo de viabilidade técnica e econômico e de localização do principal aeroporto internacional do Brasil, podendo aceitar as cláusulas e condições usuais nas operações com organismo financiadores internacionais e o compromisso geral e antecipado de dirimir por abrimento as dúvidas e controvérsias ocorrentes.
Art. 2º Fica o Presidente da Comissão Coordenadora do "Projeto Aeroporto Internacional" (CCPAI) criada no Ministério da Aeronáutica pela Portaria nº 033-GM7, de 6 de junho de 1967 autorizado a representar a União Federal em todos os atos relacionados com a execução do contrato de empréstimo que, nos têrmos do artigo 1º fôr firmado com o Bank of Nova Scotia (Toronto, Canadá) inclusive no que se refere ao recebimento e aplicação dos recursos proveniente da mencionada operação de crédito.
Art. 3º O Ministro da Aeronáutica incluirá anualmente na proposta orçamentária a ser encaminhada ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, as dotações necessárias à liquidação das obrigações que serão assumidas pela União Federal no contrato de empréstimo referido no artigo 2º propondo também, os correspondentes reajustes no orçamento plurianual de investimentos.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília 4 de março de 1969 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
Hélio Beltrão