DECRETO Nº 64.153, DE 4 DE MARÇO DE 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Guarabira, Estado da Paraíba, necessária à instalação de uma estação repetidora de microondas integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista os têrmos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, com fundamento na letra "h", do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de terra no Município de Guarabira, Estado da Paraíba, situada no tôpo da elevação denominada Serra Jurema, medindo 50,00m de largura, por 50,00m de comprimento (2.550,00m2), cujo ponto central tem as seguintes coordenadas: latitude 6º49'19", longitude 35º29'00" e altitude 376m e respectiva estrada de acesso, medindo 3.640,00m de comprimento por 8,00m de largura (29.120,00 m2) com início a 300,00m ao norte do lugarejo denominado Itamataí, na Rodovia BR-104, que liga João Pessoa-Paraíba, a Natal-Rio Grande do Norte. A área é de propriedade do Sr. Antônio Leme e a estrada de acesso a partir do seu início pertence aos seguintes proprietários: Antônio Sinézio - 1.310,00m de comprimento por 8,00m de largura (10.480,00 m2), Miguel Costa - 60,00m de comprimento por 8,00m de largura (480,00 m2), João Irineu, 530,00m de comprimento por 8,00m de largura (4.240,00 m2) e Inácio Pedroza - 1.740,00m de comprimento por 8,00m de largura - (13.920,00 m2).

Art. 2º Fica autorizada a Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, a promover na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, a desapropriação das referidas áreas de terra e respectiva estrada de acesso.

Art. 3º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência, nos têrmos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Carlos F. de Simas

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.153, DE 4 DE MARÇO DE 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Guarabira, Estado da Paraíba, necessária à instalação de uma estação repetidora de microondas integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 6 de março de 1969)

Na página 1.954, 2ª coluna, na ementa,

Onde se lê:

“...integrantes do Sistema nacional de Telecomunicações.”

Leia-se:

“...integrante do sistema Nacional de Telecomunicações.”

 

Onde se lê:

“Art. 1º ... A área de propriedade do Sr. Antônio Leme...”

Leia-se:

“Art. 1º ... A área é de propriedade do Sr. Antônio Leme...”