DECRETO Nº 64.106, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1969.

Denomina Estação Rádio da Marinha em Belém a Estação criada pelo Decreto nº 63.969, de 8 de janeiro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A Estação Rádio de Belém, criada pelo Decreto nº 63.969, de 8 de janeiro de 1969, passa a denominar-se Estação Rádio da Marinha em Belém.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81 da República.

A. Costa E Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.106, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1969.

Denomina Estação Rádio da Marinha em Belém a Estação criada pelo Decreto nº 63.969, de 8 de janeiro de 1969.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte, de 13.2.1969).

Na página 1.443, 4ª coluna, no nº do Decreto,

Onde se lê:

DECRETO Nº 64.108 - …

Leia-se:

DECRETO Nº 64.106 - …