DECRETO Nº 64.106, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1969.
Denomina Estação Rádio da Marinha em Belém a Estação criada pelo Decreto nº 63.969, de 8 de janeiro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A Estação Rádio de Belém, criada pelo Decreto nº 63.969, de 8 de janeiro de 1969, passa a denominar-se Estação Rádio da Marinha em Belém.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81 da República.
A. Costa E Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.106, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1969.
Denomina Estação Rádio da Marinha em Belém a Estação criada pelo Decreto nº 63.969, de 8 de janeiro de 1969.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte, de 13.2.1969).
Na página 1.443, 4ª coluna, no nº do Decreto,
Onde se lê:
DECRETO Nº 64.108 - …
Leia-se:
DECRETO Nº 64.106 - …