DECRETO Nº 64.079, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1969.

Altera dispositivo do Decreto número 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 e nos termos dos artigos 46, 145 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 43 do Decreto nº 62.860, e 18 de junho de 1968, o seguinte parágrafo único.

"Parágrafo único. Caberá, ainda, a Diretoria do Ensino da Marinha (DEnsM) o treinamento e o aperfeiçoamento do Pessoal Civil da MG., de acôrdo com os princípios estabelecidos pela Diretoria do pessoal Civil da marinha (DPCvM)".

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

a. Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald