DECRETO Nº 64.072, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1969.
Declara sem efeito o Decreto numero 54.402, de 10 de outubro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967, (Código de Mineração) e tendo em vista o que consta do processo DNPM-1.828-54 do Ministério das Minas e Energia,
decreta:
Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto nº 54.402, de 10 de outubro de 1964, que autorizou o cidadão brasileiro Garibaldi de Oliveira Lopes a lavrar mármore no lugar denominado Bela Vista, distrito de Ibituruna, município de Bonsucesso Estado de Minas gerais.
Brasília, 10 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior