DECRETO Nº 64.070, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1969.
Reajusta a retribuição da Diretoria da Comissão do Plano do Carvão Nacional - CPCAN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MME nº 30-69,
decreta:
Art. 1º As gratificações especiais de que trata o Decreto nº 62.663, de 8 de maio de 1968, ficam fixadas nos seguintes valôres mensais:
Presidente ....................................................................................................... NCr$ 1.096,56
Vice-Presidente ............................................................................................... NCr$ 1.029,60
Diretores .......................................................................................................... NCr$ 964,80
Art. 2º Os valôres fixados por êste Decreto terão vigência a partir de 1º de janeiro de corrente ano, sendo deduzidas das gratificações a serem pagas, com referência aos meses vencidos do presente exercício, as importâncias já recebidas pel dirigentes da Comissão do Plano do Carvão Nacional, de acôrdo com o Decreto número 62.663, de 8 de maio de 1968.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior
RETICAÇÃO
DECRETO Nº 64.070, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1969.
Reajusta a retribuição da Diretoria da Comissão do Plano do Carvão Nacional - CPCAN.
(Publicação no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 7.2.69).
No artigo 1º,
Onde se lê:
Presidente - 1.096,56
Vice-Presidente - 1.029,60
Diretores - 964,80
Leia-se:
Presidente - NCr$ 1.096,56
Vice-Presidente - NCr$ 1.029,60
Diretores - NCr$ 964,80
No artigo 2º,
Onde se lê:
... 1º de janeiro di corrente ano, ...
Leia-se:
... 1º de janeiro do corrente ano, ...