DECRETO Nº 64.070, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1969.

Reajusta a retribuição da Diretoria da Comissão do Plano do Carvão Nacional - CPCAN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MME nº 30-69,

decreta:

Art. 1º As gratificações especiais de que trata o Decreto nº 62.663, de 8 de maio de 1968, ficam fixadas nos seguintes valôres mensais:

Presidente ....................................................................................................... NCr$ 1.096,56

Vice-Presidente ............................................................................................... NCr$ 1.029,60

Diretores .......................................................................................................... NCr$ 964,80

Art. 2º Os valôres fixados por êste Decreto terão vigência a partir de 1º de janeiro de corrente ano, sendo deduzidas das gratificações a serem pagas, com referência aos meses vencidos do presente exercício, as importâncias já recebidas pel dirigentes da Comissão do Plano do Carvão Nacional, de acôrdo com o Decreto número 62.663, de 8 de maio de 1968.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior

RETICAÇÃO

DECRETO Nº 64.070, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1969.

Reajusta a retribuição da Diretoria da Comissão do Plano do Carvão Nacional - CPCAN.

(Publicação no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 7.2.69).

No artigo 1º,

Onde se lê:

Presidente - 1.096,56

Vice-Presidente - 1.029,60

Diretores - 964,80

 

Leia-se:

Presidente - NCr$ 1.096,56

Vice-Presidente - NCr$ 1.029,60

Diretores - NCr$ 964,80

 

No artigo 2º,

Onde se lê:

... 1º de janeiro di corrente ano, ...

Leia-se:

 ... 1º de janeiro do corrente ano, ...