DECRETO Nº 64.054, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1969.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Espacial - do Conselho Nacional de Telecomunicações, com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transporte, a servidora autárquica Sibéria Proença dos Santos, Oficial de Administração, nível 12 (Decreto nº 62.938, de 2 de julho de 1968).
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual da funcionária movimentada por fôrça do disposto neste ato.
Parágrafo único. A servidora de que se trata continuará sendo paga, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios existentes para esse fim no Ministério dos Transportes.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A .Costa e Silva
Mario David Andreazza
Carlos F. de Simas
Helio Beltrão