DECRETO Nº 64.052, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1969.
Acrescenta dispositivo no Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto nº 60.188, de 8 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica acrescido de uma alínea f) o Art. 23 do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto nº 60.188 de 8 de fevereiro de 1967 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 ..................................................................................................................................
f) Os condecorados nacionais que tiverem sido aposentados reformados, transferidos para a reserva demitidos ou postos em disponibilidade de seus postos ou funções, por fôrça de Atos Institucionais ou Complementares".
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Radmaker Grünewald