DECRETO Nº 64.024-A, DE 27 DE JANEIRO DE 1969.

Acrescenta parágrafos ao artigo 1º do Decreto nº 63.166, de 26 de agôsto de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967.

CONSIDERANDO os têrmos do Decreto nº 63.166, de 26 de agôsto de 1968:

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o processamento dos contratos decorrentes do Plano Nacional da Habitação,

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto n.º 63.166, de 26 de agôsto de 1968, mantida a redação original, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 1º ....................................................................................................................................

§ 1º O disposto neste artigo aplicar-se-á também aos documentos necessários às operações do Sistema Financeiro da Habitação, regidas pela Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964 e pelo Decreto-lei nº 70, de 21 de novembro de 1966.

§ 2º Da mesma forma, ficam dispensados do reconhecimento de firma, os contratos e documentos em geral, necessários às operações entre órgãos de natureza privada integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, inclusive os agentes financeiros do Banco Nacional da Habitação."

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º Independência e 81º da República.

A. Costa e silva

Afonso A. Lima