DECRETO Nº 64.022, DE 23 DE JANEIRO DE 1969.

Aprova a reformulação dos Estatutos da Sociedade por Ações Emprêsa de Reparos Navais "COSTEIRA" S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a reformulação dos Estatutos da Sociedade por Ações Emprêsa de Reparos Navais "COSTEIRA" S.A. - constante da Ata da 4ª Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada na sede da aludida Emprêsa em 6 de dezembro de 1968.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Mário David Andreazza