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DECRETO Nº 64.007, DE 20 DE JANEIRO DE 1969.
Declara de utilidade pública o "Lar Santo Antônio", com sede em Tupã, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 31.834, de 1967,
Decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar Santo Antônio", com sede em Tupã, Estado de São Paulo.
Brasília, 20 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva